Lei Ordinária nº 1.634, de 25 de julho de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
03.01 ADMINISTRAÇÃO
03070212.14 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.02 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 ADMINISTRAÇÃO
16070212.26 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885341.09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4120.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 ADMINISTRAÇÃO
10070212.31 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 45.000,00
3120.00 Material de Consumo R$ 200.000,00
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 200.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
10580212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.