Lei Ordinária nº 1.640, de 28 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1640

1997

28 de Agosto de 1997

Cria o símbolo “Pato Branco Século XXI - A Grande Transformação.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria o símbolo “Pato Branco Século XXI - A Grande Transformação.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar símbolo representativo da filosofia administrativa do Município, motivadora de desenvolvimento, com a denominação “Pato Branco Século XXI - A Grande Transformação”.
        Art. 2º. 
        As peças gráficas que compõem o Símbolo de “Pato Branco Século XXI - A Grande Transformação” será representadas por:
         
        PATO BRANCO
        Fonte: Futura XBlklt BT.
        Estilo: Itálico
        Cor: Azul real (CMYK 100% magenta, 100% azul).
        - Nome próprio que indica a cidade de Pato Branco.

        SÉCULO
        Fonte: Futura BkBt.
        Estilo: Normal.
        Cor: Vermelho (CMYK: 100% amarelo, 100% magenta).
        - Palavra anterior e complementada pelo número romano “XXI” e identifica
        a data, o pensamento futuro, o planejamento, a meta. Sua fonte é menor que a palavra
        Pato Branco.
        XXI
        Fonte: Futura XBlklt BT.
        Estilo: Normal.
        Cores: Degradê (CMYK: 3 camadas de cores - Marrom: 20% magenta,
        20% amarelo, 60% preto. Laranja: 60% magenta, 100% amarelo. Vermelho: 100%
        magenta, 100% amarelo. Todas as cores tem inclinação de 25 graus.
        - Possui a mesma fonte e largura das palavras Pato Branco, sendo porém
        proporcional mais alta. Identifica a data, o pensamento futuro, o planejamento, a meta.

        CORAÇÃO
        O coração formado entre os dois “X” do “XXI”, é o lado humano-emocional
        da administração. Com cores azul (CMYK: magenta 100%, azul 100%) e amarelo
        (CMYK: amarelo 100%) tem formato e cores similares a Bandeira Nacional, representa o
        amor dos pato-branquenses por sua cidade e por sua pátria.
         
        A GRANDE TRANSFORMAÇÃO
        Fonte: Futura HvBT.
        Estilo: Itálico.
        Cor: Azul real (CMYK: magenta 100%, azul 100%).
        - É o complemento de toda a simbologia, a missão.
        Nesta frase está inserido todo o desejo de realizar uma Grande
        Transformação, preparando Pato Branco para os desafios do Século XXI.

        TARJETA
        Fundo de cor amarela (CMYK: amarelo 100%). Tem a mesma largura de
        toda a simbologia, situada abaixo do número XXI. A tarjeta dá sustentação ao símbolo e
        contém a frase. A Grande Transformação.
        Sendo reduzido ou ampliado, o símbolo deve seguir exatamente as
        proporções originais - sem sofrer quaisquer alterações.
        O símbolo “Pato Branco Século XXI - A Grande Transformação”, nunca
        deve ser apresentado separado dos seus sete elementos em qualquer situação grafovisual,
        seja no padrão convencional ou na mídia impressa ou eletrônica.
        O símbolo “Pato Branco Século XXI - A Grande Transformação”, também
        poderá ser usado, em época e critério definido pela atual administração, como: “Pato
        Branco Século XXI - Excelência em Qualidade”. Somente a frase é mudada, todos os
        outros elementos permanecem inalterados.
         
         
          Art. 3º. 
          Todas as normas que regem o símbolo proposto acima encontra-se no anexo I do presente projeto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 1997.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.