Lei Ordinária nº 1.664, de 09 de outubro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- ao CEFET/PR, oferecer espaço físico adequado para a construção da Pista de Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo;
- ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento
sintético na pista de atletismo, no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais).
As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
09.00DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02DIVISÃO DE ENSINO
0902.08462241.48Construção de Quadras e Complexos Esportivos
4.1.1.0Obras e Instalações
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.