Lei Ordinária nº 1.680, de 27 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1680

1997

27 de Novembro de 1997

Denomina logradouro público de “Praça Vereador Pedro José da Silva”.

a A
Denomina logradouro público de “Praça Vereador Pedro José da Silva”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA”, o logradouro público localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins.
        Parágrafo único
        A Prefeitura Municipal dotará o referido logradouro público com placa contendo a denominação indicada no “caput” deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores GERMANO CORONA e ALDIR VENDRUSCOLO.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 1997.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.