Lei Ordinária nº 1.705, de 09 de março de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
16885321.44Terminal Rodoviário Municipal
4110.00Obras e Instalações R$ 25.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
13754211.45Reforma do Posto de Saúde
4110.00Obras e Instalações R$ 200.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
08.00DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37Aeroporto Municipal
4110.00Obras e Instalações R$ 225.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.