Lei Ordinária nº 1.705, de 09 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1705

1998

9 de Março de 1998

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

       

      08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

      08.03Departamento de Engenharia e Obras

      16885321.44Terminal Rodoviário Municipal

      4110.00Obras e Instalações       R$ 25.000,00

      08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

      08.03Departamento de Engenharia e Obras

      13754211.45Reforma do Posto de Saúde

      4110.00Obras e Instalações      R$ 200.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

         

        08.00DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

        08.03Departamento de Engenharia e Obras

        16875231.37Aeroporto Municipal

        4110.00Obras e Instalações     R$ 225.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de março de 1998.



             
            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.