Lei Ordinária nº 1.709, de 02 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1709

1998

2 de Abril de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Independência - Teolândia, com 5,00 km de extensão.
        Art. 2º. 
        O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei é integrante do Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção.
          Art. 3º. 

          A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:

           

          08.00  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 08.02 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

          0802.16885341.23PROGRAMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL

          4.1.1.0OBRAS E INSTALAÇÕES

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de abril de 1998.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.