Lei Ordinária nº 1.710, de 23 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1710

1998

23 de Abril de 1998

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo conceder subvenção social, para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
        Art. 2º. 
        O valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, será repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de material didático a alunos portadores de deficiência visual.
          Art. 3º. 
          As despesas de que trata o artigo anterior será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
           
          06.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
          06.03 Departamento de Ensino
          0603.08492522.46 Educação Especial
          3.2.3.1-04 Subvenção Associação Portadores Deficiências
          da Escola Rocha Pombo R$ 4.000,00
            Art. 4º. 
            A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo Municipal, do valor recebido.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1998.




                Alceni Guerra
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.