Lei Ordinária nº 1.711, de 06 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1711

1998

6 de Maio de 1998

Autoriza o Executivo Municipal a liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996.

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Autoriza o Executivo Municipal a liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à Clederclei Scatolin & Cia. Ltda., lote nº 08 da quadra nº 786, com área de 1.009,58m2 (um mil e nove metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), avaliado em R$ 20.191,00 (vinte mil e cento e noventa e um reais), matriculado sob nº 24.975 junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, doado pela Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996, mediante as seguintes condições:
      I – 
      o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria;
        II – 
        fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 06, da quadra nº 767, contendo a área de 526,90m2 (quinhentos e vinte e seis metros e noventa centímetros quadrados), contendo uma casa mista com 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 35.598,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), de propriedade do Senhor Juares Alberto Scatolin, conforme transcrição sob o nº 18.646.
          III – 
          em caso de inadimplência do financiamento, extinção da donatária ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996, o imóvel constante no inciso II reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
            Art. 2º. 
            Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de maio  de 1998.




                Alceni Guerra
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.