Lei Ordinária nº 1.716, de 12 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1716

1998

12 de Maio de 1998

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:

       

      04.00GERÊNCIA MUNICIPAL

      04.02Departamento de Material e Patrimônio

      03070212.08Atividades do Departamento de Material e Patrimônio

      3.1.3.2.09Diversos Serviços        R$ 5.000,00

      04.00GERÊNCIA MUNICIPAL

      04.04Departamento de Administração

      03070212.14Manutenção da Del. e Junta de Alistamento Militar

      3.1.2.0.09Diversos Materiais                                                           R$ 2.000,00

      3.1.3.2.09Diversos Serviços                                                            R$ 3.000,00

      04.00GERÊNCIA MUNICIPAL

      04.04Departamento de Administração

      03070312.15Auxílio ao Cons. Com. de Segurança Pública e

      Proteção ao Menor

      3.2.3.1.01Conselho Com. Seg. Pública e Prot. ao Menor                R$16.000,00

      04.00GERÊNCIA MUNICIPAL

      04.06Departamento Contábil Financeiro

      03080322.25Atividades do Departamento Contábil e Financeiro

      3.1.3.2.09Diversos Serviços           R$ 80.000,00

      06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

      06.03Departamento de Ensino

      08421882.38Manutenção do Ensino Fundamental

      3.1.3.2.09Diversos Serviços    R$ 300.000,00

      06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

      06.03Departamento de Ensino

      08421882.39Manutenção do Centro de Apoio Integral à

      Criança - CAIC

      3.1.3.2.09Diversos Serviços      R$ 15.000,00

      07.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

      ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

      07.02Departamento da Indústria e Comércio

      11633542.50Parque de Exposições

      3.1.3.2.09Diversos Serviços      R$10.000,00  

      08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

      08.02Departamento Rodoviário Municipal

      16885342.58Atividades do Departamento Rodoviário Municipal

      3.1.2.0.09Diversos MateriaisR$ 20.000,00

      08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

      08.04Departamento de Serviços Urbanos

      106003252.60Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

      3.1.3.2.09Diversos ServiçosR$ 100.000,00

      09.00SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

      09.02Departamento de Assistência Social

      15814862.52Atividades do Departamento de Assistência Social

      3.2.3.1.09Outras Subvenções SociaisR$ 300.000,00

      15814862.56Casa Abrigo Esperança

      4.1.2.0.00Equipamentos e Material PermanenteR$  10.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

        08.03Departamento de Engenharia e Obras

        16875231.37Aeroporto Municipal

        4.1.1.0.00Obras e InstalaçõesR$ 861.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1998.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.