Lei Ordinária nº 1.716, de 12 de maio de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
04.00GERÊNCIA MUNICIPAL
04.02Departamento de Material e Patrimônio
03070212.08Atividades do Departamento de Material e Patrimônio
3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 5.000,00
04.00GERÊNCIA MUNICIPAL
04.04Departamento de Administração
03070212.14Manutenção da Del. e Junta de Alistamento Militar
3.1.2.0.09Diversos Materiais R$ 2.000,00
3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 3.000,00
04.00GERÊNCIA MUNICIPAL
04.04Departamento de Administração
03070312.15Auxílio ao Cons. Com. de Segurança Pública e
Proteção ao Menor
3.2.3.1.01Conselho Com. Seg. Pública e Prot. ao Menor R$16.000,00
04.00GERÊNCIA MUNICIPAL
04.06Departamento Contábil Financeiro
03080322.25Atividades do Departamento Contábil e Financeiro
3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 80.000,00
06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.03Departamento de Ensino
08421882.38Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 300.000,00
06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.03Departamento de Ensino
08421882.39Manutenção do Centro de Apoio Integral à
Criança - CAIC
3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 15.000,00
07.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
07.02Departamento da Indústria e Comércio
11633542.50Parque de Exposições
3.1.3.2.09Diversos Serviços R$10.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.02Departamento Rodoviário Municipal
16885342.58Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
3.1.2.0.09Diversos MateriaisR$ 20.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.04Departamento de Serviços Urbanos
106003252.60Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.1.3.2.09Diversos ServiçosR$ 100.000,00
09.00SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
09.02Departamento de Assistência Social
15814862.52Atividades do Departamento de Assistência Social
3.2.3.1.09Outras Subvenções SociaisR$ 300.000,00
15814862.56Casa Abrigo Esperança
4.1.2.0.00Equipamentos e Material PermanenteR$ 10.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos a anulação parcial da seguinte dotação:
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37Aeroporto Municipal
4.1.1.0.00Obras e InstalaçõesR$ 861.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.