Lei Ordinária nº 1.735, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1735

1998

1 de Julho de 1998

Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montantes:
        I – 
        Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais;
          II – 
          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), mensais.
            Art. 2º. 

            A despesa será suportada pelas seguintes dotações:

             

            06.00Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

            06.03               Departamento de Ensino

            08492522.046Educação Especial

            (1) Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

            (2) Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo

              Art. 3º. 
              As entidades referidas no Artigo 1º obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1998.




                  Alceni Guerra
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.