Lei Ordinária nº 1.737, de 01 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1737

1998

1 de Julho de 1998

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a Venda, por alienação, através de Concorrência Pública do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a Venda, por alienação, através de Concorrência Pública do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, com área de 1260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais).
          Art. 3º. 
          A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento à vista em moeda corrente do País.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1998.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.