Lei Ordinária nº 5.164, de 21 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5164

2018

21 de Junho de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 616.962,68 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 616.962,68 (seiscentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência social

      33.618,36

      0024

      Assistência Comunitária

      583.344,32

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

        123.658,75

        2.200

        Manutenção e Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS

        33.618,36

        2.208

        Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

        59.607,02

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

        118.020,18

        2.245

        SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS)

        84.102,90

        2.284

        Componentes para Qualificação da Gesta – bolsa família - IGDPBF

        97.955,47

        2.298

        Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

        100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 616.962,68 (seiscentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a criança e ao Adolescente

           

          08.243.0022

          Assistência social

           

          2.200

          Manutenção e Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS

           

          3.3.90.30 – 933

          Material de Consumo

          9.618,36

          3.3.90.39 – 933

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          17.000,00

          4.4.90.52 – 933

          Equipamentos e Material Permanente

          7.000,00

           

          Subtotal

          33.618,36

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.245

          SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS)

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          50.000,00

          3.3.90.39 – 934

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          34.102,90

           

          Subtotal

          84.102,90

           

          2.208

          Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

           

          3.1.90.11 – 934

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          59.607,02

           

          2.298

          Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          50.000,00

          3.3.90.39 – 934

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          Subtotal

          100.000,00

           

          2.209

          Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

           

          3.3.90.30 – 935

          Material de Consumo

          23.869,67

          3.3.90.30 – 938

          Material de Consumo

          20.000,00

          3.3.90.39 – 938

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          13.430,51

          3.1.90.11 – 938

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          60.720,00

           

          Subtotal

          118.020,18

           

          2.040

          Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

           

          3.3.90.30 – 939

          Material de Consumo

          26.658,75

          3.3.90.39 – 939

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          27.000,00

          3.1.90.11 – 939

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          70.000,00

           

          Subtotal

          123.658,75

           

          2.284

          Componentes para Qualificação da Gesta – bolsa família - IGDPBF

           

          3.3.90.30 – 940

          Material de Consumo

          55.000,00

          4.4.90.52 – 940

          Equipamentos e Material Permanente

          42.955,47

           

          Subtotal

          97.955,47

           

          Total

          616.962,68

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

            33.618,36

            934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)

            243.709,92

            935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)

            23.869,67

            938 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Media Complexidade - Portaria MDS 113/2015

            94.150,51

            939 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015

            123.658,75

            940 - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

            97.955,47

             

            Total

            616.962,68

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.