Lei Ordinária nº 5.164, de 21 de junho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência social | 33.618,36 |
0024 | Assistência Comunitária | 583.344,32 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto) | 123.658,75 |
2.200 | Manutenção e Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS | 33.618,36 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica | 59.607,02 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 118.020,18 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS) | 84.102,90 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gesta – bolsa família - IGDPBF | 97.955,47 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a criança e ao Adolescente |
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08.243.0022 | Assistência social |
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2.200 | Manutenção e Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS |
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3.3.90.30 – 933 | Material de Consumo | 9.618,36 |
3.3.90.39 – 933 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 17.000,00 |
4.4.90.52 – 933 | Equipamentos e Material Permanente | 7.000,00 |
| Subtotal | 33.618,36 |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS) |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 50.000,00 |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 34.102,90 |
| Subtotal | 84.102,90 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica |
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3.1.90.11 – 934 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 59.607,02 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 50.000,00 |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Subtotal | 100.000,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
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3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 23.869,67 |
3.3.90.30 – 938 | Material de Consumo | 20.000,00 |
3.3.90.39 – 938 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.430,51 |
3.1.90.11 – 938 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 60.720,00 |
| Subtotal | 118.020,18 |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto) |
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3.3.90.30 – 939 | Material de Consumo | 26.658,75 |
3.3.90.39 – 939 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 27.000,00 |
3.1.90.11 – 939 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 70.000,00 |
| Subtotal | 123.658,75 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gesta – bolsa família - IGDPBF |
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3.3.90.30 – 940 | Material de Consumo | 55.000,00 |
4.4.90.52 – 940 | Equipamentos e Material Permanente | 42.955,47 |
| Subtotal | 97.955,47 |
Total | 616.962,68 |
Fonte | Valor R$ |
933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) | 33.618,36 |
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | 243.709,92 |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 23.869,67 |
938 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Media Complexidade - Portaria MDS 113/2015 | 94.150,51 |
939 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 | 123.658,75 |
940 - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 | 97.955,47 |
Total | 616.962,68 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.