Lei Ordinária nº 1.760, de 14 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1760

1998

14 de Setembro de 1998

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), visando o repasse através do Fundo Municipal de Assistência Social à Entidades Beneficentes.

       

      09.00                   Secretaria de Ação Social

      09.02                   Departamento de Assistência Social

      15814862.055     Fundo Municipal de Assistência Social

      I..2.3.1.10 Transferências à Entidades.............................................R$ 84.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 1º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64.

         

        09.00                   Secretarbia de Ação Social

        09.02                   Departamento de Assistência Social

        15814831.36Construção de Creches

        4.1.1.0Obras e Instalações.........................................................R$ 84.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,em 14 de setembro de 1998.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.