Lei Ordinária nº 1.763, de 18 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1763

1998

18 de Setembro de 1998

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.056.200,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil e duzentos reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.056.200,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil e duzentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.056.200,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil e duzentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

       

      02.00Governo Municipal

      02.01Gabinete do Prefeito

      03070202.02Atividades do Gabinete do Prefeito

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 54.300,00

       

      03.00Assessorias

      03.02Assessoria Jurídica

      03070142.04Atividades da Assessoria Jurídica

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 24.200,00

       

      04.00Gerência Municipal

      04.02     Departamento de Material e Patrimônio

      03.070212.08Atividades do Departamento de Material e Patrimônio

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 19.800,00

       

      04.03 Departamento de Recursos Humanos

      03070212.09Atividades de Departamento de Recursos Humanos

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 22.000,00

       

      15824922.11Assistência e Previdência a Servidores Municipais

      3.1.1.3.03Outras Obrigações PatronaisR$ 40.000,00

       

      04.04 Departamento de Administração

      03070212.13Atividades de Departamento de Administração

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 78.700,00

       

      03070212.14Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens Fixas R$   4.900,00

       

      04.05Departamento de Receita

      03080302.24Atividades do Departamento de Receita

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 10.300,00

       

       

      05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

      05.03 Departamento de Meio Ambiente

      04171042.33Horto Florestal

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 29.400,00

       

      06.00Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

      06.01Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes

      08070212.65Atividades do Gabinete do Secretário

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 11.400,00

       

      06.02Departamento Administrativo

      08421882.34Atividades do Departamento Administrativo

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 51.000,00

       

      06.03Departamento de Ensino

      08411852.35Manutenção da Educação Infantil

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 20.000,00

       

      06.03 Departamento de Ensino

      08421872.36Alfabetização de Jovens e Adultos

      3.1.1.1.01Vencimentos  e Vantagens FixasR$   2.900,00

       

      08421882.38Manutenção do Ensino Fundamental

      3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 50.000,00

       

      08421882.39Manutenção do Centro de Atendimento Integral

      à Criança – CAIC

      3.1.3.2.09Diversos ServiçosR$  15.000,00

       

      08421882.41Contribuição ao Fundo de Ensino

      3.2.2.4.10Fundo de EnsinoR$ 104.000,00

       

      08474272.44Merenda Escolar

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 34.100,00

       

      06.04Departamento de Cultura

      08482472.47Manutenção das Atividades Departamento de Cultura

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 48.500,00

       

      06.05 Departamento de Esportes

      08462242.48Atividades do Departamento de Esportes

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 14.700,00

      3.1.3.2.09Diversos ServiçosR$ 27.000,00

       

      08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

      08.01Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano

      10070212.66Atividades do Gabinete do Secretário

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$   5.400,00

       

       

      08.02Departamento Rodoviário Municipal

      16885342.58Atividades do Departamento Rodoviário Municipal

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FicasR$ 95.000,00

      3.1.1.1.03Outras Despesas Variáveis R$ 65.500,00

      3.1.3.2.09Diversos Serviços R$ 16.000,00

       

      08.04Departamento de Serviços Urbanos

      10603252.61Coleta e Processamento do Lixo

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 19.700,00

       

      10603272.62Manutenção da Rede de Iluminação Pública

      3.1.3.2.09Diversos ServiçosR$102.000,00

       

      09.00Secretaria de Ação Social

      09.02Departamento de Ação Social

      15814832.57Manutenção dos Serviços de Atendimentos Sociais

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.600,00

       

      15814862.52Atividades do Departamento de Assistência Social

      3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 25.800,00

      3.1.3.2.09Diversos ServiçosR$ 51.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

        08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

        08.02Departamento Rodoviário Municipal

        16885341.23Programa Rodoviário Municipal

        4.1.1.0.00Obras e InstalaçõesR$300.000,00

         

        08.03Departamento de Engenharia e Obras

        10915751.31Plano Viário Urbano

        4.1.1.0.00Obras e InstalaçõesR$456.200,00

        13764481.34Recuperação do Rio e Paisagismo

        4.1.1.0.00Obras e InstalaçõesR$100.000,00

         

        13764491.35Rede de Esgoto Sanitário

        4.1.1.0.00Obras e InstalaçõesR$200.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de setembro de 1998.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.