Lei Ordinária nº 5.168, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5168

2018

27 de Junho de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      32.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.342

        FEAS – Incentivo Beneficio Eventual

        9.000,00

        2.343

        FEAS – Incentivo Família Paranaense – IFP - AE

        23.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.342

          FEAS – Incentivo Beneficio Eventual

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          9.000,00

           

          2.343

          FEAS – Incentivo Família Paranaense – IFP - AE

           

          4.4.90.52 - 934

          Equipamentos e Material Permanente

          23.000,00

           

          Total

          32.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0022

            Assistência Social

             

            2.342

            FEAS – Incentivo Beneficio Eventual

             

            4.4.90.52 – 934 (5362)

            Equipamentos e Material Permanente

            -9.000,00

             

            2.343

            FEAS – Incentivo Família Paranaense – IFP - AE

             

            3.3.90.30 – 934 (5363)

            Material de Consumo

            -23.000,00

            Total

            -32.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de junho de 2018.



                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito





                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.