Lei Ordinária nº 1.781, de 30 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1781

1998

30 de Novembro de 1998

Denomina Centro de Apoio Integral à Criança – CAIC de “Prosdócimo Guerra”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.418, de 10 de outubro de 2019
Denomina Centro de Apoio Integral à Criança – CAIC de “Prosdócimo Guerra”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Prosdócimo Guerra” o Centro de Apoio Integral à Criança – CAIC, localizado no Bairro Planalto, no Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará referido próprio contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Agustinho Rossi, Cilmar Francisco Pastorello, Réges Henrique Pallaoro e Sueli Terezinha Polli Ostapiv.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de novembro de 1998.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.