Lei Ordinária nº 1.788, de 07 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1788

1998

7 de Dezembro de 1998

Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda.

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Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento, de impostos devidos por Valdir Petrycoski e V. P. Incorporação e Construção Ltda., parte da Chácara nº 186-B (cento e oitenta e seis B), contendo área de 11.536,91m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), matriculada sob nº 29.229, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 47.301,35 (quarenta e sete mil, trezentos e um reais e trinta e cinco centavos), de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues, s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.709.285/0001-34.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Agustinho Rossi, Cilmar Francisco Pastorello, Aldir Vendruscolo e Gilmar Luiz Arcari.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 7 de dezembro de 1998.




          Agustinho Rossi
          Presidente 


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.