Lei Ordinária nº 1.792, de 11 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1792

1998

11 de Dezembro de 1998

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998.

a A
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matrícula nº 9027, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Fiorentino Turcatto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 025.532.019-15, proprietário de 50% (cinqüenta por cento) da área, Odacir Juarez Dalpasquale, brasileiro, casado, portador do CPF nº 057.423.589-20, proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) da área e Ivanilde de Lourdes Caldatto, brasileira, solteira, CPF nº 396.069.539-03, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento), com o lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 559,21m2 (quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e um centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de dezembro de 1998.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.