Lei Ordinária nº 1.799, de 28 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1799

1998

28 de Dezembro de 1998

Autoriza o Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para resgate de débitos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal transferir cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para resgate de débitos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco do Brasil S. A., 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para resgate do débito assumido com a aquisição do imóvel da Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda. – CAPEG.
        Art. 2º. 
        A primeira parcela será repassada em 25 de fevereiro de 1999, e a última em 25 de fevereiro de 2006.
          Art. 3º. 
          Cada uma das parcelas corresponde ao resultado da multiplicação de 567.094 kg de milho, pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do efetivo pagamento, de forma que, com pagamento da última parcela esteja liquidada a dívida oriunda da transação, mais juros legais de 3% (três por cento) ao ano.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.