Lei Ordinária nº 1.803, de 11 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1803

1999

11 de Fevereiro de 1999

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, para o exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Autoriza também o Poder Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para pagamento até 18 de fevereiro de 1999.
        Art. 2º. 
        Ficam inalterados os demais artigos e parágrafos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11de fevereiro de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.