Lei Ordinária nº 1.804, de 08 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1804

1999

8 de Março de 1999

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar as quadras 177, 181, 173, 175, 202, 266, 267, 328, 329, 470, 471, 472, 486, 560, 561, 562, 681 e 818 pertencentes a Zona Residencial 1 – ZR1 e Zona Residencial 2 – ZR2, em Zona Central 2 – ZC2.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Gilmar Luiz Arcari, Agustinho Rossi e Orceli Alves Martins.

        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1999.


        Nelson Bertani
        Presidente


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.