Lei Ordinária nº 5.172, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5172

2018

5 de Julho de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 14.617,17 (quatorze mil e seiscentos e dezessete reais e dezessete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 14.617,17 (quatorze mil e seiscentos e dezessete reais e dezessete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0013

      Controle Financeiro

      14.617,17

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      -14.617,17

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.313

        Manutenção das Atividades do Departamento Financeiro

        14.617,17

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        -14.617,17

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 14.617,17 (quatorze mil, seiscentos e dezessete reais e dezessete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS

           

          05.03

          DEPARTAMENTO FINANCEIRO

           

          04

          Administração

           

          04.123

          Administração Financeira

           

          04.123.0013

          Controle Financeiro

           

          2.313

          Manutenção das Atividades do Departamento Financeiro

           

          3.3.90.93 – 889

          Indenizações e Restituições

          14.617,17

           

          Total

          14.617,17

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.243

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            08.243.0023

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            6.003

            Manutenção das atividades da criança e do adolescente

             

            3.3.90.39 – 889

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -14.617,17

             

            Total

            -14.617,17

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.