Lei Ordinária nº 1.806, de 11 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1806

1999

11 de Março de 1999

Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder Subvenção Social mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicado em atividades culturais, a partir de 1º de janeiro de 1999 a 30 de junho de 1999.
        Art. 2º. 

        Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica a seguir:

        06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
        06.04 Departamento de Cultura
        08482472.048 Atividades do Departamento de Cultura
        3.2.3.1.11 Subvenções Sociais a Casa da Cultura R$ 4.800,00

          Art. 3º. 

          Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

          04.00 Gerência Municipal
          04.06 Departamento Financeiro
          03080332.025 Amortização e Enc. da Dívida Interna
          4.3.5.4.00 Outras Amortizações R$ 4.800,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagirão ao dia 1º de janeiro de 1999.

              Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 11 de março de 1999.




              Alceni Guerra 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.