Lei Ordinária nº 1.816, de 22 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1816

1999

22 de Abril de 1999

Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 35.308,00 (trinta e cinco mil, trezentos e oito reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 35.308,00 (trinta e cinco mil, trezentos e oito reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 35.308,00 (trinta e cinco mil, trezentos e oito reais), objetivando conceder subvenção social a entidades, conforme especifica a seguir:

      09.00Secretaria de Ação Social

      09.02Departamento de Assistência Social

      0902.15814862.066 Atividades do Departamento de Assistência Social

      3.2.3.1.09Outras Subvenções Sociais  R$ 35.308,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

        04.00Gerência Municipal

        04.06Departamento Contábil Financeiro

        0308.0332.025Amortização e Encargos da Dívida Interna

        4.3.5.4.00Outras Amortizações     R$ 35.308,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.