Lei Ordinária nº 1.820, de 28 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1820

1999

28 de Abril de 1999

Abre Créditos Especiais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre Créditos Especiais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Créditos Especiais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a aquisição de áreas, visando a preservação de fundo de vale e meio ambiente e para futura expansão do Aeródromo Municipal, conforme especificações a seguir:

      08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

      08.03Departamento de Engenharia e Obras

      03070251.046Aquisição de área de fundo de vale

      4.2.1.0Aquisição de ImóveisR$ 50.000,00

       

      08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

      08.03Departamento de Engenharia e Obras

      16875231.047Expansão do Aeroporto

      4.2.1.0Aquisição de ImóveisR$ 10.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

        08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

        08.03Departamento de Engenharia e Obras

        16885321.041Terminal Rodoviário Municipal

        3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 60.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.