Lei Ordinária nº 1.820, de 28 de abril de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Créditos Especiais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a aquisição de áreas, visando a preservação de fundo de vale e meio ambiente e para futura expansão do Aeródromo Municipal, conforme especificações a seguir:
08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03Departamento de Engenharia e Obras
03070251.046Aquisição de área de fundo de vale
4.2.1.0Aquisição de ImóveisR$ 50.000,00
08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03Departamento de Engenharia e Obras
16875231.047Expansão do Aeroporto
4.2.1.0Aquisição de ImóveisR$ 10.000,00
Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03Departamento de Engenharia e Obras
16885321.041Terminal Rodoviário Municipal
3.1.1.1.01Vencimentos e Vantagens FixasR$ 60.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.