Lei Ordinária nº 5.175, de 05 de julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0008 | Programas e metas | 21.573,72 |
0024 | Assistência Comunitária | 245.280,28 |
0022 | Assistência Social | 40.800,00 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 60.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.250 | Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS – PSE | 21.573,72 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 135.280,28 |
2.251 | SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I | 40.800,00 |
2.315 | Piso Paranaense de assistência Social - PPAS IV | 60.000,00 |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto) | 110.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.04 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0008 | Programas e metas |
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2.250 | Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS – PSE |
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3.3.50.43 – 941 | Subvenções Sociais | 21.573,72 |
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
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3.1.90.11 – 941 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 89.280,00 |
3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 30.396,69 |
3.3.90.39 – 941 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.603,59 |
| Subtotal | 135.280,28 |
08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0022 | Assistência Social |
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2.251 | SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I |
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3.3.50.43 – 941 | Subvenções Sociais | 40.800,00 |
08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.315 | Piso Paranaense de assistência Social - PPAS IV |
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3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.39 – 941 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
4.4.90.52 – 941 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Subtotal | 60.000,00 |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto) |
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3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 90.000,00 |
3.3.90.39 – 941 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Subtotal | 110.000,00 |
Total | 367.654,00 |
Fonte | Valor R$ |
941 - Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade | 367.654,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.