Lei Ordinária nº 5.175, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5175

2018

5 de Julho de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 367.654,00 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 367.654,00 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0008

      Programas e metas

      21.573,72

      0024

      Assistência Comunitária

      245.280,28

      0022

      Assistência Social

      40.800,00

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      60.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.250

        Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS – PSE

        21.573,72

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

        135.280,28

        2.251

        SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I

        40.800,00

        2.315

        Piso Paranaense de assistência Social - PPAS IV

        60.000,00

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

        110.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar fonte de recursos e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 367.654,00 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0008

          Programas e metas

           

          2.250

          Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS – PSE

           

          3.3.50.43 – 941

          Subvenções Sociais

          21.573,72

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.209

          Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

           

          3.1.90.11 – 941

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          89.280,00

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          30.396,69

          3.3.90.39 – 941

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          15.603,59

           

          Subtotal

          135.280,28

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0022

          Assistência Social

           

          2.251

          SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I

           

          3.3.50.43 – 941

          Subvenções Sociais

          40.800,00

           

          08.243

          Assistência à Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.315

          Piso Paranaense de assistência Social - PPAS IV

           

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.39 – 941

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          30.000,00

          4.4.90.52 – 941

          Equipamentos e Material Permanente

          20.000,00

           

          Subtotal

          60.000,00

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.040

          Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

           

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          90.000,00

          3.3.90.39 – 941

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          20.000,00

           

          Subtotal

          110.000,00

           

          Total

          367.654,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            941 - Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

            367.654,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 

                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.