Lei Ordinária nº 1.837, de 30 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1837

1999

30 de Junho de 1999

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencente a Zona Residencial 1 – ZR1, em Setor Especial de vias Coletoras – SEVC.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT e Vilson Dala Costa-PMDB.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 1999.


        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.