Lei Ordinária nº 1.844, de 05 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1844

1999

5 de Julho de 1999

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor total de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais).
        Art. 2º. 

        Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Suplementar, conforme especifica a seguir:

         

        04.00Gerência Municipal

        04.04Departamento de Administração

        06301782.021Manutenção Unidade do Corpo de Bombeiros

        3120.09Diversos MateriaisR$ 15.000,00

         

        04.00Gerência Municipal

        04.05Departamento de Receita

        03080302.023Atividades do Departamento de Receita

        3132.09Diversos ServiçosR$ 30.000,00

         

        04.00Gerência Municipal

        04.06Departamento Contábil Financeiro

        03080332.025Amortização e Encargos da Dívida Interna

        3265Juros de Outras DívidasR$   5.000,00

         

        05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

        05.01Gabinete Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

        04070212.026Atividades do Gabinete do Secretário

        3132.09Diversos ServiçosR$ 16.000,00

         

        05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

        05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04160962.028Atividades do Mercado Municipal e Feira Livre

        3132.09Diversos ServiçosR$   3.000,00

         

        05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente

        04171042.033Horto Florestal

        3132.09Diversos ServiçosR$ 20.000,00

         

        06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

        06.02Departamento Administrativo

        08421882.035Atividades do Departamento Administrativo

        3132.09Diversos ServiçosR$ 25.000,00

        06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

        06.03Departamento de Ensino

        08421882.039Manutenção do Ensino Fundamental

        3132.09Diversos ServiçosR$ 300.000,00

         

        07.00Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico

        07.02Departamento de Indústria e Comércio

        11633542.053Parque de Exposições

        3132.09Diversos ServiçosR$ 20.000,00

         

        08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

        08.02Departamento Rodoviário Municipal

        16885342.055Atividades do Departamento Rodoviário Municipal

        3120.09Diversos MateriaisR$ 120.000,00

         

        08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

        08.04Departamento de Serviços Urbanos

        10603252.058Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

        3120.09Diversos Materiais R$ 20.000,00

          Art. 3º. 

          Para dar cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:

           

          04.00Gerência Municipal

          04.03Departamento de Recursos Humanos

          15844922.012Contribuição ao PASEP

          3280Contribuição para Formação do PASEP R$ 150.000,00

           

          04.00Gerência Municipal

          04.06Departamento Contábil - Financeiro

          03080332.025Amortização e Encargos da Dívida Interna

          4354Outras AmortizaçõesR$ 424.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em  5 de julho de 1999.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.