Lei Ordinária nº 1.844, de 05 de julho de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Suplementar, conforme especifica a seguir:
04.00Gerência Municipal
04.04Departamento de Administração
06301782.021Manutenção Unidade do Corpo de Bombeiros
3120.09Diversos MateriaisR$ 15.000,00
04.00Gerência Municipal
04.05Departamento de Receita
03080302.023Atividades do Departamento de Receita
3132.09Diversos ServiçosR$ 30.000,00
04.00Gerência Municipal
04.06Departamento Contábil Financeiro
03080332.025Amortização e Encargos da Dívida Interna
3265Juros de Outras DívidasR$ 5.000,00
05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.01Gabinete Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
04070212.026Atividades do Gabinete do Secretário
3132.09Diversos ServiçosR$ 16.000,00
05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04160962.028Atividades do Mercado Municipal e Feira Livre
3132.09Diversos ServiçosR$ 3.000,00
05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente
04171042.033Horto Florestal
3132.09Diversos ServiçosR$ 20.000,00
06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.02Departamento Administrativo
08421882.035Atividades do Departamento Administrativo
3132.09Diversos ServiçosR$ 25.000,00
06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03Departamento de Ensino
08421882.039Manutenção do Ensino Fundamental
3132.09Diversos ServiçosR$ 300.000,00
07.00Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico
07.02Departamento de Indústria e Comércio
11633542.053Parque de Exposições
3132.09Diversos ServiçosR$ 20.000,00
08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02Departamento Rodoviário Municipal
16885342.055Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
3120.09Diversos MateriaisR$ 120.000,00
08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04Departamento de Serviços Urbanos
10603252.058Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3120.09Diversos Materiais R$ 20.000,00
Para dar cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:
04.00Gerência Municipal
04.03Departamento de Recursos Humanos
15844922.012Contribuição ao PASEP
3280Contribuição para Formação do PASEP R$ 150.000,00
04.00Gerência Municipal
04.06Departamento Contábil - Financeiro
03080332.025Amortização e Encargos da Dívida Interna
4354Outras AmortizaçõesR$ 424.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.