Lei Ordinária nº 1.850, de 23 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1850

1999

23 de Agosto de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento, por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, através do Banco do Estado do Paraná S. A., no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para pagamento em 4 (quatro) meses, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contrato de operação de crédito.
        Art. 2º. 
        O valor da operação de crédito está condicionada à capacidade de endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 78/98, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la.
          Art. 3º. 
          Os recursos advindos da operação de crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados para saldar compromissos legais com as verbas rescisórias decorrentes das demissões efetuadas e para pagamento de funcionários.
            Art. 4º. 
            Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
              Art. 5º. 
              Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referias nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S. A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de agosto de 1999.




                  Alceni Guerra
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.