Lei Ordinária nº 1.854, de 30 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1854

1999

30 de Agosto de 1999

Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em atividades culturais, a partir de 1º de julho de 1999 a 31 de dezembro de 1999.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        06.00Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        06.04Departamento de Cultura

        08482472.048Atividades do Departamento de Cultura

        3.2.3.1.11Subvenções Sociais a Casa da Cultura

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.