Lei Ordinária nº 1.858, de 10 de setembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), para atender ao repasse do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento das Escolas às A.P.M das Escolas Municipais conforme especificações a seguir:
06.00Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.03Departamento de Ensino
08421882.039Manutenção do Ensino Fundamental
3.2.3.1.13Transferências às Escolas - A.P.M.R$ 36.600,00
Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei.
04.00Gerência Municipal
04.04Departamento de Administração
137542282.022Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.0Transferências OperacionaisR$ 36.600,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.