Lei Ordinária nº 1.863, de 20 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1863

1999

20 de Setembro de 1999

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

       

      02.00Governo Municipal

      02.01Gabinete do Prefeito

      03070202.002Atividade do Gabinete do Prefeito

      3132.02Serviços de PublicidadesR$ 100.000,00

      3132.09Diversos ServiçosR$   60.000,00

      4120.00Equipamentos e Material PermanenteR$   20.000,00

       

      04.00Gerência Municipal

      04.03Departamento de Recursos Humanos

      03070212.009Atividades do departamento de Recursos Humanos

      3120.09Diversos MateriaisR$     2.000,00

      3132.09Diversos ServiçosR$   15.000,00

       

      04.00Gerência Municipal

      04.04Departamento de Administração

      03070212.013Atividades do Departamento de Administração

      3120.09Diversos MateriaisR$   10.000,00

      3132.09Diversos ServiçosR$ 100.000,00

       

      04.00Gerência Municipal

      04.04Departamento de Administração

      06301782.021Manutenção Unidade do Corpo de Bombeiros

      3132.09Diversos ServiçosR$   30.000,00

       

      04.00Gerência Municipal

      04.06Departamento Contábil Financeiro

      03080322.024Atividades do Departamento Contábil Financeiro

      3132.09Diversos ServiçosR$   30.000,00

       

      05.00Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

      05.03Departamento de Meio Ambiente

      04171042.032Atividades do Departamento de Meio Ambiente

      3132.09Diversos Serviços R$     3.000,00

       

       

      06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.01Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes

      08070212.034Atividades do Gabinete do Secretário

      3132.09Diversos ServiçosR$    1.000,00

       

      06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03Departamento de Ensino

      08421882.039Manutenção do Ensino Fundamental

      3120.09Diversos MateriaisR$   50.000,00

       

      06.00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

      06.03Departamento de Ensino

      08421882.040Manutenção do Centro de Apoio Integral à Criança-CAIC

      3132.09Diversos ServiçosR$   20.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

        04.00Gerência Municipal

        04.04Departamento de Administração

        13754282.022Fundação de Saúde de Pato Branco

        3211Transferências OperacionaisR$  441.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1999.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.