Lei Ordinária nº 1.873, de 03 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1873

1999

3 de Novembro de 1999

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o transporte de calcário até a propriedade rural e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o transporte de calcário até a propriedade rural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal efetuar o transporte de calcário, do terminal até a propriedade rural, mediante pagamento de despesas de óleo diesel.
        Parágrafo único
        Terão direito a esses serviços, os agricultores que possuam notas de produtor rural e que estejam devidamente cadastrados no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
          Art. 2º. 
          O pagamento das despesas com o transporte de calcário será efetuado no ato da solicitação desses serviços, levando-se em consideração a distância entre o terminal e a propriedade rural em que o produto deva ser depositado, mediante guia própria de recolhimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos vereadores Agustinho Rossi-PDT, Réges Henrique Pallaoro-PDT, Cilmar Francisco Pastorello – PDT e Sueli Terezinha Polli Ostapiv-PDT.

              Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 3 de outubro de 1999.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.