Lei Ordinária nº 1.875, de 03 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1875

1999

3 de Novembro de 1999

Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal, os quais serão relacionados em Ato Declaratório específico.
        Art. 2º. 
        Os bens doados serão vendidos em leilão público, cujo montante arrecadado será destinado ao custeio de projeto e da construção do 2º pavimento do prédio da União, onde está instalada a Agência da Receita Federal em Pato Branco – imóvel registrado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis sob matrícula R-3-27.498.
          Parágrafo único
          O município encarregar-se-á, utilizando os recursos arrecadados, de construir a obra e entregá-la concluída.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de novembro de 1999.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.