Lei Ordinária nº 1.880, de 29 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1880

1999

29 de Novembro de 1999

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 25 da quadra nº 1076, sito na Rua pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de 248,40m2 (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.324, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de propriedade de Ivo Romano Mozzatto & Cia. Ltda., com o lote nº 02 da quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.178, do mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
        Art. 2º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1999.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.