Lei Ordinária nº 1.895, de 24 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1895

1999

24 de Dezembro de 1999

Exclui o Crédito Tributário das taxas enumeradas no Anexo VI da Lei Complementar nº 01/98, taxas relativas a serviços públicos prestados ou postos à disposição dos contribuintes.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Exclui o Crédito Tributário das taxas enumeradas no Anexo VI da Lei Complementar nº 01/98, taxas relativas a serviços públicos prestados ou postos à disposição dos contribuintes.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal, através do Departamento de Receita, a fazer a exclusão dos créditos tributários provenientes do cálculo e lançamento das taxas enumeradas no Anexo VI da Lei Complementar Municipal.
        Art. 2º. 
        As taxas supra citadas são somente aquelas oriundas de serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, lançadas em conjunto com o IPTU.
          Art. 3º. 
          A isenção a que se refere esta lei se dará para os exercícios de 1999 e 2000, independentemente de requerimento dos contribuintes.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 1999.


              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.