Lei Ordinária nº 1.898, de 29 de dezembro de 1999
Esta lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz Arcari - PPB, Gilson Marcondes - PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 1999.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.