Lei Ordinária nº 1.898, de 29 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1898

1999

29 de Dezembro de 1999

Cria campanha Cidade Limpa, Povo Educado e dá outras providências.

a A
Cria campanha Cidade Limpa, Povo Educado e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito do município de Pato Branco a campanha CIDADE LIMPA, POVO EDUCADO.
        Art. 2º. 
        A campanha criada pelo artigo anterior será implementada pelo IPPUPB – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco e pelo Departamento de Serviços Urbanos de Pato Branco, que contará com o auxílio de outros órgãos para alcançar seus objetivos.
          Art. 3º. 
          Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, através do IPPUPB – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco e do Departamento de Serviços Urbanos de Pato Branco, doação de lixeiras coletores, carrinhos e outros utensílios para que sejam atendidos os objetivos da campanha CIDADE LIMPA, POVO EDUCADO.
            Parágrafo único
            As empresas doadoras de lixeiras ficam autorizadas a explorar comerciais publicitários, destinando 10% (dez por cento) da arrecadação bruta para as atividades da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                O Executivo regulamentará o disposto na presente lei no prazo de 30 dias após sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Esta lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz Arcari - PPB, Gilson Marcondes - PFL,  Laurinha Luiza Dall’Igna-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT, Roberto  Carlos Chioquetta-PPS e Vilson  Dala Costa-PMDB.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de dezembro de 1999.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.