Lei Ordinária nº 1.903, de 17 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1903

2000

17 de Fevereiro de 2000

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos  mil reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

       

       

      08.02 - Departamento Rodoviário Municipal

       

       

      16885352.080 - Manutenção Fundo Municipal de Trânsito

       

       

      3.1.2.0.09 – Diversos Materiais.........................................................

      R$

      50.000,00

      3.1.3.2.09 - Diversos Serviços...........................................................

      R$

      100.000,00

      4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.......................................................

      R$

      50.000,00

       

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos a anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

        07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

         

         

        07.02 - Departamento da Industria e Comércio

         

         

        11623461.025 - Incentivos a Instalação de Indústrias

         

         

        4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................

        R$

        200.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.