Lei Ordinária nº 1.906, de 17 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1906

2000

17 de Fevereiro de 2000

Autoriza o Executivo Municipal a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Município de Pato Branco junto à União.

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Autoriza o Executivo Municipal a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Município de Pato Branco junto à União.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno vencidas e vincendas, contraídas pelo Município.
        Art. 2º. 
        Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.891-8 de 24 de outubro de 1999 e Medida provisória 1.969-12 e de suas eventuais reedições.
          Art. 3º. 
          Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e o parágrafo 3, da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000.




              Alceni Guerra 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.