Lei Ordinária nº 1.912, de 15 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1912

2000

15 de Março de 2000

Cria o disque solidariedade no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 4.058, de 03 de julho de 2013
Cria o disque solidariedade no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer doações de materiais de construção, utensílios domésticos e/ou móveis, novos ou usados, que serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes.
        Art. 2º. 
        O material doado será cadastrado e depositado junto à Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania.
          Art. 3º. 
          O repasse do material aos carentes será efetuado pela Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania, de acordo com cadastro exclusivamente elaborado para atender os objetivos consignados nesta lei.
            Art. 4º. 
            Para o cumprimento desta lei, a Prefeitura providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o recebimento e entrega das doações.
              Art. 4º. 
              Para o cumprimento desta Lei, o Município providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o recebimento e entrega das doações.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.058, de 03 de julho de 2013.
                Art. 5º. 
                A Prefeitura Municipal de Pato Branco colocará a disposição da comunidade serviço telefônico – prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-7418 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao recebimento de doações previstas no artigo 1º desta lei, devendo o atendente cadastrar as doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e relação dos bens doados.
                  Art. 5º. 
                  O Município de Pato Branco colocará a disposição da comunidade serviço telefônico - prefixos 3225-5544 e 9106-8935 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao recebimento de doações previstas no artigo 1 º desta Lei, devendo o atendente cadastrar as doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e relação dos bens doados.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.058, de 03 de julho de 2013.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro e Gilson Marcondes.



                      Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 15 de março de 2000.




                      Alceni Guerra
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.