Lei Ordinária nº 1.915, de 29 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1915

2000

29 de Março de 2000

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a Cooperação técnica e financeira para a construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a Cooperação técnica e financeira para a construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco – ACIPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no imóvel de propriedade do Município, consistente na área de 60.885,51m2, parte do lote nº 74 do Núcleo Bom Retiro, constante da matrícula sob nº 657 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR.
        Art. 2º. 
        À ACIPB caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por ela angariados e administrados.
          Art. 3º. 
          O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a edificação, nela incluída a terraplenagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como, o acompanhamento da obra por profissionais de arquitetura e engenharia, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela relacionados.
            Art. 4º. 
            O Município participará com recursos financeiros na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
              Art. 5º. 
              Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível, deverão ser repassados à ACIPB, para aplicação na obra.
                Art. 6º. 
                O Convênio será firmado pelo prazo de 02 (dois) anos.
                  Art. 7º. 
                  Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser doados à Universidade Federal do Paraná.
                    Art. 8º. 
                    O Convênio reger-se-á pela presente lei e pelo Termo a ser firmado.
                      Art. 9º. 

                      As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação a saber:

                      06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
                      06.03 Departamento de Ensino

                      08.44.205.1.053 Construção de Unidade para Ensino de Graduação
                      4110.00 Obras e Instalações

                       

                        Art. 10. 
                        A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco – ACIPB prestará contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do convênio, ao Executivo Municipal, mensalmente.
                          Art. 11. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 29 de maio de 2000.




                            Alceni Guerra
                            Prefeito Municipal


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.