Lei Ordinária nº 1.916, de 12 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1916

2000

12 de Abril de 2000

Denomina estradas municipais localizadas na comunidade de Bela Vista.

a A
Denomina estradas municipais localizadas na comunidade de Bela Vista.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as estradas municipais localizadas na comunidade de Bela Vista, denominadas de:
        I – 
        Pioneiro José Tondello, a via que liga a Capela do Passo da Pedra até a Capela de Bela Vista;
          II – 
          Pioneiro José Zoche, a via que inicia na Capela Bela Vista até a propriedade do Senhor Osmar Bau;
            III – 
            Pioneiro Valentim Carnieletto, a via que inicia na propriedade do Senhor Osmar Bau, até a Rodovia PR-469, em frente da propriedade do Senhor Dilso Miotto;
              IV – 
              Pioneira Orvelinda Iopp, a via que inicia na comunidade de Bela Vista até o frigorífico de propriedade do Senhor Joé Rottava.
                Parágrafo único
                O Executivo Municipal dotará as referidas vias com placas contendo as denominações consignadas nos incisos deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do vereador Nelson Bertani.



                    Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 12 de abril de 2000.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.