Lei Ordinária nº 1.918, de 12 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1918

2000

12 de Abril de 2000

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar:
        I – 
        as quadras nºs 1.234, 1235 e 1236, pertencentes ao Setor Especial de Habitação Social - SEHS, em Zona Residencial 2 – ZR2;
          II – 
          a Chácara nº 27, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita – ZER, em Zona Residencial 2 – ZR2.
            Parágrafo único
            46,95% (quarenta e seis vírgula noventa e cinco por cento) da área do imóvel descrito no inciso II deste artigo, será exclusivamente destinada como de proteção ambiental permanente.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 2000.



                Alceni Guerra
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.