Lei Ordinária nº 1.919, de 12 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1919

2000

12 de Abril de 2000

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado Sítio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado Sítio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel denominado Sítio dos Lagos, com área de 31.940,00m2 (trinta e um mil, novecentos e quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 16.672 do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação.
        Art. 2º. 
        O Município, a título de pagamento, dará o imóvel de sua propriedade, consistente no Lote nº 24 da Quadra 226, com área de 1.560,94m2 (um mil, quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 25.651 do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais) e o saldo de R$ 27.413,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze reais), em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira paga no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.413,00 (três mil e quatrocentos e treze reais) e as demais, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação:

          08.00Secretaria de Desenvolvimento Urbano

          08.03Departamento de Engenharia

          10573161.034Programa de Habitação Popular

          4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis

            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 12 de abril de 2000.




              Alceni Guerra
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.