Lei Ordinária nº 1.922, de 19 de abril de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 2.652.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00GOVERNO MUNICIPAL
02.01Gabinete do Prefeito
03070202.002Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2-02Serviços de publicidadeR$20.000,00
3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$ 100.000,00
03.00ASSESSORIAS
03.02Assessoria Jurídica
03070142.005Atividades da Assessoria Jurídica
3.1.3.1Remuneração de Serv.PessoaisR$40.000,00
04.00GERENCIA MUNICIPAL
04.01Gabinete do Gerente
03070202.006Atividades do Gabinete do Gerente
3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$20.000,00
04.00GERENCIA MUNICIPAL
04.04Departamento de Administração
03070212.011Atividades do Depar.de Administração
3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$80.000,00
04.00GERENCIA MUNICIPAL
04.04Departamento de Administração
03070312.017Contribuição a APMI
3.2.3.3-03Contribuições Corren.a APMIR$50.000,00
05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.01Gabinete do Sec.de Agricul.e Meio Ambiente
04070212.025Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$20.000,00
06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.01Gabinete do Secret. de Educ., Cultura e Esportes
08070212.035Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.3.2-02Serviços de PublicidadesR$20.000,00
06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.03Departamento de Ensino
08472392.069Assistencia a Educandos
3.1.3.2-07Transporte EscolarR$ 180.000,00
07.00SECRETARIA DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO
07.01Gabinete do Secret.de Desenvol.Econ. e Tecnológico
11070212.074 Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$ 20.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.01Gabinete do Secret.de Desenvolvimento Urbano
10070212.078Atividades do Gabinete do Secretario
3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$20.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
10583281.035Praças e Parques Públicos
4.2.1.0 -Aquisição de ImóveisR$50.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
168755231.044Aeroporto Municipal
4.1.1.0-0Obras e InstalaçõesR$ 1.471.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
10600212.082Atividades do Depar.de Obras e Engenharia
4.1.4.0-0Constr. Aumen.Cap.Empre/Inds. Ou Agric. R$ 561.800,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos a anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04140801.007Olericultura
3.1.2.0-02CalcárioR$25.000,00
3.1.2.0-03Adubos e sementesR$20.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04140802.026Auxilio a Pequenos Produtores Rurais
3.1.2.0-11Sementes e MudasR$30.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04140802.027Fruticultura
3.1.2.0-02CalcárioR$10.000,00
3.1.2.0-03Adubos e SementesR$30.000,00
3.1.2.0-04Mudas frutíferasR$30.000,00
3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$20.000,00
3.2.3.1-12Subven.Social a Assoc.Fruticult.R$20.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04160962.029 Contrib. AFEPATO – Assoc.Feira Prod.Rurais
3.2.3.3-04Contribuições Correntes a AFEPATOR$20.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04171031.010Const. de Abastecedores de Maq. Agrícolas
4.1.1.0Obras e InstalaçõesR$15.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04171052.030Manutenção do Terminal de Calcário
3.1.2.0-02CalcárioR$20.000,00
3.1.3.2-08Transporte de CalcárioR$20.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112.031 Atividades do Depto. de Desenvol.Rural
3.1.2.0-09Diversos MateriaisR$10.000,00
3.1.2.0-10Mat.de uso agropecuário-formicidasR$10.000,00
4.1.2.0-00Equipamento e Mat. PermanenteR$30.000,00
05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.02Departamento de Desenvolvimento Rural
04452162.068 Auxilio a Escola de Campo
3.2.3.1-08Subvenção a Escola do CampR$ 20.000,00
06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.03Departamento de Ensino
08411851.017Construção de Escolas Creches
4.1.1.0-00Obras e Instalações R$ 1.200.000,00
4.1.2.0-00Equipamentos e Mat.PermanenteR$ 587.800,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
10573161.034Programa de Habitação Popular
4.1.1.0-00Obras e InstalaçõesR$ 380.000,00
08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03Departamento de Engenharia e Obras
13754281.038Reforma de Postos de Saúde
4.1.1.0-00Obras e InstalaçõesR$ 80.000,00
09.00SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
09.02Departamento de Assistência Social
15814832.087Fundo Munic.da Criança e Adolescente
3.1.2.0-09Diversos MateriaisR$ 10.000,00
3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$ 10.000,00
4.1.2.0-00Equipamentos e Mat.PermanenteR$5.000,00
10.00ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
10.01Sub-Prefeitura de São Roque do Chopim
03070212.100Atividades da Administração Regional
3.1.2.0-09Diversos MateriaisR$ 20.000,00
3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$ 30.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.