Lei Ordinária nº 1.922, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1922

2000

19 de Abril de 2000

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.652.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.652.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 2.652.800,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

        

       02.00GOVERNO MUNICIPAL

       02.01Gabinete do Prefeito

      03070202.002Atividades do Gabinete do Prefeito

      3.1.3.2-02Serviços de publicidadeR$20.000,00

      3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$     100.000,00

        

       03.00ASSESSORIAS

       03.02Assessoria Jurídica

       03070142.005Atividades da Assessoria Jurídica

      3.1.3.1Remuneração de Serv.PessoaisR$40.000,00

        

       04.00GERENCIA MUNICIPAL

       04.01Gabinete do Gerente

      03070202.006Atividades do Gabinete do Gerente

      3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$20.000,00

        

       04.00GERENCIA MUNICIPAL

       04.04Departamento de Administração

      03070212.011Atividades do Depar.de Administração

      3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$80.000,00

        

       04.00GERENCIA MUNICIPAL

       04.04Departamento de Administração

      03070312.017Contribuição a APMI

      3.2.3.3-03Contribuições Corren.a APMIR$50.000,00

        

       05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      05.01Gabinete do Sec.de Agricul.e Meio Ambiente

      04070212.025Atividades do Gabinete do Secretário

      3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$20.000,00

       

      06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

      06.01Gabinete do Secret. de Educ., Cultura e Esportes

      08070212.035Atividades do Gabinete do Secretário

      3.1.3.2-02Serviços de PublicidadesR$20.000,00

       

      06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

      06.03Departamento de Ensino

      08472392.069Assistencia a Educandos

      3.1.3.2-07Transporte EscolarR$     180.000,00

       07.00SECRETARIA DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO

       07.01Gabinete do Secret.de Desenvol.Econ. e Tecnológico

      11070212.074 Atividades do Gabinete do Secretário

      3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$        20.000,00

       08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

       08.01Gabinete do Secret.de Desenvolvimento Urbano

      10070212.078Atividades do Gabinete do Secretario

      3.1.3.2-02Serviços de PublicidadeR$20.000,00

       08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

       08.03Departamento de Engenharia e Obras

      10583281.035Praças e Parques Públicos

      4.2.1.0 -Aquisição de ImóveisR$50.000,00

       08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

       08.03Departamento de Engenharia e Obras

      168755231.044Aeroporto Municipal

      4.1.1.0-0Obras e InstalaçõesR$  1.471.000,00

       08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

       08.03Departamento de Engenharia e Obras

      10600212.082Atividades do Depar.de Obras e Engenharia

      4.1.4.0-0Constr. Aumen.Cap.Empre/Inds. Ou Agric. R$     561.800,00

       

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos a anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04140801.007Olericultura

        3.1.2.0-02CalcárioR$25.000,00

        3.1.2.0-03Adubos  e sementesR$20.000,00

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04140802.026Auxilio a Pequenos Produtores Rurais

        3.1.2.0-11Sementes e MudasR$30.000,00

          

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04140802.027Fruticultura

        3.1.2.0-02CalcárioR$10.000,00

        3.1.2.0-03Adubos e SementesR$30.000,00

        3.1.2.0-04Mudas frutíferasR$30.000,00

        3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$20.000,00

        3.2.3.1-12Subven.Social a Assoc.Fruticult.R$20.000,00

          

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04160962.029            Contrib. AFEPATO – Assoc.Feira Prod.Rurais

        3.2.3.3-04Contribuições Correntes a AFEPATOR$20.000,00

          

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04171031.010Const. de Abastecedores de Maq. Agrícolas

        4.1.1.0Obras e InstalaçõesR$15.000,00

          

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04171052.030Manutenção do Terminal de Calcário

        3.1.2.0-02CalcárioR$20.000,00

        3.1.3.2-08Transporte de CalcárioR$20.000,00

          

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04181112.031            Atividades do Depto. de Desenvol.Rural

        3.1.2.0-09Diversos MateriaisR$10.000,00

        3.1.2.0-10Mat.de uso agropecuário-formicidasR$10.000,00

        4.1.2.0-00Equipamento e Mat. PermanenteR$30.000,00

          

         05.00SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

         05.02Departamento de Desenvolvimento Rural

        04452162.068            Auxilio a Escola de Campo

        3.2.3.1-08Subvenção a Escola do CampR$      20.000,00

         06.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

         06.03Departamento de Ensino

        08411851.017Construção de Escolas Creches

        4.1.1.0-00Obras e Instalações R$ 1.200.000,00

        4.1.2.0-00Equipamentos e Mat.PermanenteR$    587.800,00

         08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

         08.03Departamento de Engenharia e Obras

        10573161.034Programa de Habitação Popular

        4.1.1.0-00Obras e InstalaçõesR$   380.000,00

         08.00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

         08.03Departamento de Engenharia e Obras

        13754281.038Reforma de Postos de Saúde

        4.1.1.0-00Obras e InstalaçõesR$      80.000,00

         09.00SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

         09.02Departamento de Assistência Social

        15814832.087Fundo Munic.da Criança e Adolescente

        3.1.2.0-09Diversos MateriaisR$     10.000,00

        3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$     10.000,00

        4.1.2.0-00Equipamentos e Mat.PermanenteR$5.000,00

         10.00ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

         10.01Sub-Prefeitura de São Roque do Chopim

        03070212.100Atividades da Administração Regional

        3.1.2.0-09Diversos MateriaisR$     20.000,00

        3.1.3.2-09Diversos ServiçosR$     30.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 19 de abril de 2000.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.