Lei Ordinária nº 1.930, de 24 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1930

2000

24 de Maio de 2000

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO BRÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 78.672.128.0001-99, com sede e foro na localidade de São Brás, neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), destinados à cooperação financeira para execução dos serviços de pavimentação poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        O convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais, como “anexo I” da presente lei.
          Art. 2º. 
          A pavimentação poliédrica terá a extensão de 2.600 metros lineares, 5,70 de largura, totalizando 14.820m2 de pedras irregulares e 5.200 metros lineares de meio-fio, iniciando na BR-158, próximo à antiga Agroceres e se estenderá até a Capela da localidade de São Brás.
            Art. 3º. 
            O custo total da obra será de R$ 45.252,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), sendo que o Município participará com R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), e a contrapartida da Associação será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
              Art. 4º. 

              A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:

              08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
              08.02 Departamento Rodoviário Municipal
              16885341.029 Programa Rodoviário Municipal
              Obras e Instalações

                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de  Pato Branco, em 24 de maio de 2000.




                  Alceni Guerra 
                  Prefeito Municipal
                    Anexo I

                    TERMO DE CONVÊNIO Nº 005

                                  Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato Branco e a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.

                           Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Alceni Guerra, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, s/nº, 11º andar, portador da Carteira de Identidade nº 4.689.119/SSP-PR, a seguir denominado Município e a Associação dos Portadores Rurais da Comunidade São Brás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de São Brás, Município de Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Alberto Bruschi, residente e domiciliado na localidade de São Brás, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir denominado de Associação.

                         Cláusula Primeira. Do Objeto. O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, destinados à execução de pavimentação poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

                         Cláusula Segunda. Da Execução. Será da responsabilidade da Associação a execução da pavimentação poliédrica, ficando a seu exclusivo critério a contratação da prestação de serviços da empresa especializada, encargos sociais e pessoal que executará a extração e colocação das pedras irregulares.

                        Parágrafo Primeiro. O Município compromete-se a readequar a estrada, fornecer máquinas, equipamentos, o local para extração das pedras irregulares e equipe técnica para supervisionar os serviços a serem executados.

                        Cláusula Terceira. Do valor. Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a quantia de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) e esta em contrapartida participará com R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

                        Cláusula Quarta. Dos Repasses. O valor previsto na cláusula anterior será repassado à Associação de acordo com a medição a ser efetuada pelo Município.

                         Cláusula Quinta. Da Rescisão e Denúncia. As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o torne formal e materialmente impraticável.

                        Cláusula Sexta. Do Foro. O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                         E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes presentes.

                         Pato Branco, em 24 de maio de 2000.

                       

                         Alceni Guerra                                                                                                           Alberto Bruschi

                      Prefeito Municipal                                                            Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.