Lei Ordinária nº 1.934, de 06 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1934

2000

6 de Junho de 2000

Revigora as disposições constantes da Lei nº 1.619, de 1º de julho de 1997 e suas alterações.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.497, de 29 de agosto de 2005
Revigora as disposições constantes da Lei nº 1.619, de 1º de julho de 1997 e suas alterações.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº 1.619, de 1º de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1.836, de 24 de junho de 1999, pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente lei.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo.
         
        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de junho de 2000.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.