Lei Ordinária nº 1.935, de 06 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1935

2000

6 de Junho de 2000

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para cobrir dotação insuficiente no orçamento vigente, a saber:

      06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
      06.04 Departamento de Cultura
      08480251.020 Teatro, Biblioteca e Museu
      4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

        06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
        06.03 Departamento de Ensino
        08421882.067 Fundo de Ensino
        3.2.2.4.10.03 15% retido do IPI s/Export. Aos Mun. R$ 20.000,00
        3.2.2.4.10.02 15% retido da Comp. Finan. Do ICMS (LC 87/86) R$ 55.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de junho de 2000.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.