Lei Ordinária nº 1.935, de 06 de junho de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para cobrir dotação insuficiente no orçamento vigente, a saber:
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.04 Departamento de Cultura
08480251.020 Teatro, Biblioteca e Museu
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 Departamento de Ensino
08421882.067 Fundo de Ensino
3.2.2.4.10.03 15% retido do IPI s/Export. Aos Mun. R$ 20.000,00
3.2.2.4.10.02 15% retido da Comp. Finan. Do ICMS (LC 87/86) R$ 55.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.