Lei Ordinária nº 1.938, de 26 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1938

2000

26 de Junho de 2000

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinado ao custeio de despesas relativas a locação de serviços para o atendimento emergencial da referida Fundação, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:

       

      03.00DEPARTAMENTO DE SAÚDE

      03.03Divisão Técnica de Assistência

      13754282.17Manutenção dos Programas de Atenção Básica

      3.1.3.1.00Remuneração dos Serviços PessoaisR$ 380.000,00

      03.04Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia

      13754282.20Manutenção dos Serviços de Apoio Médico

      3.1.3.1.00Remuneração de Serviços PessoaisR$ 60.000,00

       

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:

         

        02.00DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

        02.01Serviços de Administração Geral

        03070332.02Dívidas Solidárias com Associação de Bairros

        3.2.3.3.00Contribuições CorrentesR$ 440.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2000.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.