Lei Ordinária nº 1.938, de 26 de junho de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinado ao custeio de despesas relativas a locação de serviços para o atendimento emergencial da referida Fundação, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:
03.00DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03Divisão Técnica de Assistência
13754282.17Manutenção dos Programas de Atenção Básica
3.1.3.1.00Remuneração dos Serviços PessoaisR$ 380.000,00
03.04Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.20Manutenção dos Serviços de Apoio Médico
3.1.3.1.00Remuneração de Serviços PessoaisR$ 60.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:
02.00DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.01Serviços de Administração Geral
03070332.02Dívidas Solidárias com Associação de Bairros
3.2.3.3.00Contribuições CorrentesR$ 440.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.