Lei Ordinária nº 1.943, de 04 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1943

2000

4 de Julho de 2000

Inclui Meta na Função no 08 – Educação e Cultura, Programa no 48 – Cultura, da Lei do Plano Plurianual no 1.688 para o exercício financeiro 1998/2001.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Inclui Meta na Função no 08 – Educação e Cultura, Programa no 48 – Cultura, da Lei do Plano Plurianual no 1.688 para o exercício financeiro 1998/2001.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui Meta na Função no 08 – Educação e Cultura, Programa no 48 – Cultura, da Lei do Plano Plurianual no 1.688 para o exercício financeiro 1998/2001, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 2000.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.